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RESOLUÇÃO N.º 01/2019 EDITAL Nº 001/2019 REGULAMENTO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO E POSSE DOS ELEITOS PARA COMPOR O 1º e 2º CONSELHOS TUTELARES DE LIMEIRA / SP

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LIMEIRA – CMDCA, cumprindo as atribuições que lhe confere o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº. 8.069/90, em seu artigo 139, bem como a Lei Municipal nº. 2.729, de 12 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda, consoante ao disposto na Resolução  . 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar,  baixa a seguinte Resolução.

 

 

1 – DA COMISSÃO ESPECIAL

 

 

            1.1 - Ficam nomeados, nos termos da Portaria n.º 01, de 01 de março de 2019, do CMDCA, os Conselheiros Alcina Maria Moreira Lima, Andrea Esteves Rodovalho, Antonino Alcântara Teixeira Martins, Claudia Cristina Conforti de Oliveira, Joseane Cerqueira Stocco, Luzia Aparecida de Oliveira Martins, Mariana Peres, Pedro Henrique Pirovani Rodrigues e Tayná Zorzetti para comporem a Comissão Especial de Preparação da Eleição Unificada para composição do 1º e 2º Conselhos Tutelares de Limeira/SP, para o mandato de 2020/2024.

 

            1.2 - A Comissão Especial de Preparação da Eleição Unificada para composição do 1º e 2º Conselhos Tutelares de Limeira/SP terá as seguintes atribuições:

 

I – analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios;

II – conceder prazo para a apresentação de defesa administrativa ao candidato com a candidatura impugnada em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas;

III – realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

IV – fazer publicar, esgotada a fase recursal, a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;

V – realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;