DESTINE E INVISTA NO FUTURO DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES!
Um simples gesto pode ajudar na construção do futuro de muitas crianças e adolescentes de nossa cidade.
O ECA - Estatuto da Criança e Adolescente prevê deduções no Imposto de Renda, pessoa física ou jurídica, para quem fizer doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
QUEM PODE DOAR?
Pessoas Físicas: Efetuadas até o último dia útil de 2024, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda Devido, até o limite de 6%, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte.
- As deduções somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda Devido, caso faça a declaração no Modelo completo.
- Também não prejudicam outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Pessoas Jurídicas: A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no Lucro real.
- O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%.
Prazo: Essas contribuições podem ser efetuadas até o dia 28 de dezembro de 2024.
FMDCA Limeira: Conta Corrente: 150.150-x, Agência 0216-x, no Banco do Brasil S/A.
CNPJ: 17.371.875/0001-00