Home > Destinação do IR

DESTINE E INVISTA NO FUTURO DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES!

Um simples gesto pode ajudar na construção do futuro de muitas crianças e adolescentes de nossa cidade.

O ECA - Estatuto da Criança e Adolescente prevê deduções no Imposto de Renda, pessoa física ou jurídica, para quem fizer doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.


QUEM PODE DOAR?

Pessoas Físicas: Efetuadas até o último dia útil de 2024, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda Devido, até o limite de 6%, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte.

- As deduções somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda Devido, caso faça a declaração no Modelo completo.

- Também não prejudicam outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.


Pessoas Jurídicas: A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no Lucro real.

- O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%.


Prazo: Essas contribuições podem ser efetuadas até o dia 28 de dezembro de 2024.




FMDCA Limeira: Conta Corrente: 150.150-x, Agência 0216-x, no Banco do Brasil S/A.
CNPJ: 17.371.875/0001-00


Todos os direitos reservados
© Copyright 2023 | CMDCA